Uma situação antes comum de ser vista em Balneário Arroio do Silva está proibida desde o fim do ano passado: o transporte de casas em veículos automotores. O decreto nº 179, de dezembro de 2014, proíbe a locomoção de casas ou qualquer outra estrutura habitacional por qualquer espécie de veículo de carga em todo o território do município.
“A medida tem como um dos objetivos coibir a invasão de áreas públicas, além de garantir a segurança dos motoristas e pedestres já que o transporte de casas é considerado perigoso”, registrou o secretário de planejamento urbano Anderson da Silveira.
De acordo com o decreto, aqueles que infringirem a lei serão penalizados com a imposição de multa no valor de 1000 Unidades Fiscal de Referência (URFM’s), aproximadamente R$ 3 mil, cada sujeito infrator, além da apreensão do veículo e da unidade habitacional. Atualmente o valor do URFM é de R$2,98.
Quem tiver dúvidas ou querer maiores informações no setor de planejamento urbano, pode comparecer na prefeitura das 12 às 18 horas ou ligar para o 3526-1445.
Colaboração: Bianca Goulart / Comunicação Balneário Arroio do Silva